A Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco é um órgão do Município, e se compõe de Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.
A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e pratica atos de administração interna.
A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado.
A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo incide apenas sobre os agentes políticos do Município.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, a regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
ATRIBUIÇÕES DA MESA DA CÂMARA
À mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste regimento interno ou por resolução da câmara:
I – propor projetos de lei criando ou extinguindo cargos dos serviços da câmara municipal e fixando os respectivos vencimentos;
II – propor projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais;
III – suplementar, por lei, as dotações do orçamento da câmara municipal;
IV – elaborar e enviar até o dia 1º de agosto de cada ano a proposta orçamentária da câmara;
V – enviar até o dia 1º de março de cada ano as contas do exercício anterior;
VI – apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município de Presidente Castelo Branco;
VII – conceder licença ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores;
VIII – Promulgar emendas à Lei Orgânica;
IX – A Mesa deliberará sempre por maioria de seus membros.