Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco
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Comissões

COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Art. 52. Compete à Comissão de Políticas Públicas:

I - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;

II - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao patrimônio histórico, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos ou de utilidade pública, à denominação de próprios públicos;

III - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;

IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. 

Presidente - CARLOS SANTOS

Relator - JOVELINO MARTINS FONTINHAS JUNIOR

Membro - BENTO NELSON TEIXEIRA

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

Art. 51. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas:

I - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município, ou repercutam no respectivo patrimônio;

II - receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;

III - a redação final dos projetos de lei orçamentária, bem como dos projetos previstos nos incisos IV, V e VI deste artigo;

IV - a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado à aprovação ou não do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo.

V - a iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios do prefeito, do viceprefeito e dos secretários municipais, para vigorar na legislatura seguinte;

VI - a iniciativa de projeto de resolução ou outro ato pertinente fixando os subsídios dos vereadores, para vigorar na legislatura seguinte.

VII - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.

Presidente - BENTO NELSON TEIXEIRA

Relator - JOAO VICTOR FACCIN PARRO

Membro - CARLOS SANTOS

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Art. 50. Compete à Comissão de Justiça e Redação:

I - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Câmara, com exceção dos que, pela própria natureza independam de parecer. 

II - manifestar-se sobre os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo presidente da Câmara, pelo plenário ou por outra comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

III - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais.

IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.

Parágrafo único. Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.  

Presidente - JOAO VICTOR FACCIN PARRO

Relator - RAFAEL FRANCO FACCIN

Membro - JOVELINO MARTINS FONTINHAS JUNIOR

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