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02/07/2026 - Ano: 2026

Dispõe sobre a concessão de diárias.

02/07/2026 - Ano: 2026

Cria a progressão funcional por aperfeiçoamento vertical em nível de pós-graduação para servidores ocupantes dos cargos integrantes do grupo ocupacional serviços gerais – GOSG, alterando disposições na lei municipal n. º 1.171 de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação do plano d...

02/07/2026 - Ano: 2026

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 645, de 13 de dezembro de 2003, que fixa a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Presidente Castelo Branco/PR e dá outras providências.

02/07/2026 - Ano: 2026

Autoriza o Município de Presidente Castelo Branco/PR por intermédio do Poder Executivo Municipal, realizar concessão de direito real de uso de bens públicos municipais com possibilidade futura de alienação a e dá outras providências.

02/07/2026 - Ano: 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder alienação, mediante leilão jurídico, das árvores removidas nas vilas rurais Angelim Avanci, Pedro dos Santos e Silvio Faccin e dá outras providências.

24/06/2026 - Ano: 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.

24/06/2026 - Ano: 2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO- PR Rua Dona Sinhá, 322 – Jardim Horizonte – CNPJ - 76.279.959/0001-70 CEP -87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br LEI N° 1.350, DE 24 DE JUNHO DE 2026. SÚMULA: Implanta o Programa Municipal denominado "Meu Sorriso Faz a Diferença", destinado à confecção de próteses dentárias totais e parciais, à realização de tratamento endodôntico de canais unitários e múltiplos, bem como à exodontia de terceiros molares (dentes do siso) complexos no Município de Presidente Castelo Branco - PR, e dá outras providências. JOÃO PÉRICLES MARTINATI, Prefeito Municipal de Presidente Castelo Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica criado o Programa Municipal "Meu Sorriso faz a Diferença", com atendimento em Prótese Dentária (total e parcial); Endodontia de canais (unitários e múltiplos) e Exodontia de Dentes do Siso complexos. Art. 2º. O programa será implementado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e tem o objetivo de fornecer gratuitamente próteses dentárias, tratamento Endodôntico de canais e Exodontia de dentes do siso complexos à população comprovadamente carente de Presidente Castelo Branco/PR, conforme orientação técnica do Odontólogo pertencente à Rede Municipal de Saúde responsável pelo atendimento. Art. 3°. O programa atenderá a dois objetivos básicos: I - O rápido atendimento, com qualidade, ao necessitado de prótese dentária parcial ou total, tratamento Endodôntico de canais (unitários e múltiplos) e a Exodontia de Dentes do Siso complexos. uma Castelo Branco melhor II - A adequação do material a ser confeccionado à realidade dentária do beneficiado, evitando, tanto quanto possível, a extração de dentes sadios. Art. 4°. Na comprovação de carência prevista no art. 2º desta lei, o interessado deverá comprovar cumulativamente o atendimento aos seguintes requisitos: 1- Para o fornecimento gratuito de prótese dentária, deverá residir há pelo menos 02 (dois) anos no Município de Presidente Castelo Branco/PR, mediante apresentação de comprovante de residência atualizado; II - Comprovar a inscrição no CAD único ou em programa social do município; CASTELO BOR PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 - Jardim Horizonte - CNPJ - 76.279.959/0001-70 СЕР - 87.180-000 - Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br III - Apresentar cópia do receituário, encaminhamento odontológico que justifique de forma técnica a necessidade das intervenções, junto à Secretaria da Saúde, para aliberação dos recursos por parte do Município; IV - Parecer Social comprovando a situação de hipossuficiência; §1° Os benefícios previstos na presente lei somente serão concedidos se forem devidamente encaminhados pela Secretaria de Saúde, e apenas na hipótese em quefor justificadamente demonstrado ser a única alternativa ao atendimento do SUS. § 2° Aqueles que comprovarem relação de dependência econômica e desde que pertençam ao mesmo núcleo familiar do inscrito no CAD-único serão considerados aptos a receberem os benefícios, se preenchidos os demais requisitos da presente lei. § 3° Não será concedido o benefício pretendido caso tenha finalidade meramente estética. § 4°. As pessoas que não se enquadrarem nos requisitos da presente Lei será encaminhado para atendimento via consórcio CISAMUSEP. Art. 5°. Os beneficiários pelas doações previstas nesta Lei, deverão atestar o recebimento dos objetos mediante recibo de entrega, com a identificação e qualificação do beneficiário. Parágrafo Único. Havendo avaria do item entregue, desde que devidamente comprovada e com avaliação odontológica e pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser concedida nova aquisição ao mesmo beneficiário. Art. 6°. Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica autorizado o Município realizar os processos licitatórios adequados, para contratar a prestação de serviços, adquirir materiais, insumos e demais itens e equipamentos necessários, conforme preconizado pelas normas regentes de contratações públicas. Juntos por uma Castelo Branco melhor Art. 7°. Sempre que possível e tecnicamente viável, os atendimentos necessários ao dimensionamento, avaliação e demais procedimentos relacionados à adaptação de próteses, bem como a respectiva entrega aos beneficiários, deverão ocorrer no Município de Presidente Castelo Branco/PR, sob a supervisão da equipe técnica de odontologia municipal. §1° A realização dos atendimentos no próprio município tem por finalidade facilitar o acesso dos munícipes castelo-branquenses ao serviço, promover maior comodidade aos usuários e conferir maior eficiência administrativa, evitando deslocamentos 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO - PR Rua Dona Sinhá, 322 - Jardim Horizonte - CNPJ - 76.279.959/0001-70 СЕР - 87.180-000 – Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br desnecessários de pacientes e reduzindo custos logísticos ao Poder Público decorrentes do transporte para outros municípios. §2° A confecção e/ou produção laboratorial das próteses poderá ser realizada em outro município ou localidade diversa, desde que observados os critérios técnicos, sanitários e de qualidade exigidos pela legislação aplicável e mantida a supervisão da equipe técnica de odontologia municipal. Art. 8°. Terão prioridade quanto no atendimento, os pacientes já avaliados pelo dentista do município, que atualmente encontram aguardando atendimento pelo CISAMUSEP e os demais pacientes interessados passarão por avaliação dentária, realizada por profissional competente, para cumprimento do inciso II, do artigo 3°. Art. 9°. O programa não gerará nenhum ônus para os inscritos. Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) será responsável pela condução e execução do programa podendo contar com a colaboração de outras Secretarias e órgãos, bem como contar com apoio técnico operacionais de faculdades públicas e privadas e organizações da sociedade civil. Art. 11. A execução do Programa "Meu Sorriso faz a Diferença" reveste-se de caráter facultativo do Poder Executivo Municipal, condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária, devendo a execução ser custeada por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 12. O munícipe beneficiário que descumprir as disposições desta Lei, que utilizar de falsidade ideológica para beneficiar-se, ou desviar objetos de doações de suas finalidades, ou que ainda através destes obter recursos financeiros, ficará impedido de receber novos auxílios financeiros por no mínimo 5 (cinco) anos, além das medidas cabíveis para ressarcimento ao erário. nco meihor Art. 13. O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, manterá controle e registro dos benefícios realizados, bem como arquivo dos processos individuais de todos os beneficiários, objetivando disponibilizar a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. Art. 14. O Município não se responsabilizará pelo pagamento de auxílios, a título de ressarcimento de despesas realizadas e assumidas particularmente pelo o usuário que adquira equipamento e/ou realize qualquer procedimento. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELO BRANCO- PR Rua Dona Sinhá, 322 - Jardim Horizonte - CNPJ - 76.279.959/0001-70 СЕР - 87.180-000 - Fone: (44) 3135-0810 Site: www.presidentecastelobranco.pr.gov.br Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo. Art. 16. Casos omissos serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 17. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários execução desta lei. a Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco/PR, em 24 de junho de2026. JOÃO PÉRICLES MARTINATI Prefeito Municipal Juntos por uma Castelo Branco meihor 4

implanta o Programa Municipal “Meu Sorriso Faz a Diferença”, destinado à confecção de próteses dentárias totais e parciais, à realização de tratamento endodôntico de canais unitários e múltiplos, bem como à exodontia de terceiros molares (dentes do siso) complexos no Município de Presidente Caste...

24/06/2026 - Ano: 2026

Sem título

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026, um crédito adicional especial e dá outras providências;

24/06/2026 - Ano: 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026, um crédito adicional especial e dá outras providências;

24/06/2026 - Ano: 2026

Sem título

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município para o Exercício Financeiro de 2026, um crédito adicional suplementar e dá outras providências;