| Número: 291/1989 | |||||
| Súmula: | Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária, de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito Municipal. | ||||
| Tipo: | Lei Municipal | Arquivo: | |||
| Anexos: | - | ||||
